Estatuto

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

 

Art. 1º. A Associação Brasileira de Intercâmbio de Jovens – ABIJ, fundada aos 25 de outubro de 2008, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável é uma associação de serviço de âmbito nacional e autônoma, beneficente, filantrópica, cultural e educativa, de fins não econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

 

Art. 2º. A ABIJ tem sede e foro na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, à Rua Treze de Maio, n. 100 – sala 12 e seu prazo de duração é indeterminado.

 

Art. 3º. A ABIJ, visando contribuir para a paz mundial e o entendimento entre os povos, tem especialmente as seguintes finalidades:

 

I – coordenar todas as ações para a boa organização do encontro nacional dos dirigentes do Programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary International – PIJ, a ser realizado anualmente em uma cidade brasileira previamente escolhida e aprovada pela Assembléia Geral;

II – estabelecer contatos com órgãos competentes visando efetivar medidas que facilitem aos estudantes estrangeiros que vierem ao Brasil, durante o período de seu intercâmbio, a obtenção do visto brasileiro e demais documentos que se façam necessários para a sua perfeita adequação à legislação brasileira pertinente;

III – promover e divulgar o funcionamento do PIJ junto às autoridades e órgãos brasileiros e estrangeiros;

IV – promover a divulgação das normas e procedimentos atualizados do PIJ para melhorar cada vez mais o nível de nossos estudantes brasileiros no exterior;

V – colaborar através de convênios e parcerias com empresas privadas e órgãos públicos na criação de novos mecanismos para maior divulgação do PIJ, empenhando-se na redução de custos nas viagens internacionais de estudantes brasileiros, na redução de custos com seguros, buscando o crescimento do programa no Brasil;

VI – estabelecer contatos e promover parcerias entre os diversos Distritos Brasileiros do Rotary International que atuam no PIJ, buscando a integração desses Distritos para as viagens dos estudantes estrangeiros do programa, reduzindo custos, aumentando a segurança dos jovens e resultando numa melhor divulgação do Brasil no exterior;

VII – denunciar os abusos, privados ou públicos, contra a segurança e os direitos dos estudantes intercambistas do PIJ, tanto daqueles hospedados no Brasil quanto dos brasileiros no exterior;

VIII – promover ações visando diminuir o nível de riscos que envolvem os dirigentes do PIJ e buscar formas seguras que permitam o desempenho das funções voluntárias inerentes ao cargo;

IX – promover ações para divulgação do PIJ no Brasil em eventos rotários e outros similares no exterior;

X – proporcionar os meios necessários aos diferentes distritos brasileiros para o cumprimento das normas e critérios para a certificação junto ao Rotary International;

XI – desenvolver atividades beneficentes, educativas, culturais e de assistência social.

 

§ 1º. A ABIJ realizará as suas atividades de forma direta ou indireta, mediante contratos ou convênios e procurará integrar seus esforços com os do Rotary International.

§ 2º. Os serviços da ABIJ serão prestados gratuitamente aos seus beneficiários, de forma planejada e permanente, não sendo cobrado honorários de qualquer espécie.

Art. 4°. No desenvolvimento de suas atividades, a ABIJ não faz qualquer discriminação e não possui nenhum vínculo político – partidário.

Art. 5º. A ABIJ reger-se- á por este Estatuto, pelo Regimento e pelos demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes, com observância das disposições legais, regulamentares e normativas, emanadas do poder público.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS

 

Seção I

 

Das Categorias

Art. 6°. A ABIJ é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: natos, fundadores, efetivos, institucionais e beneméritos.

 

§ 1º. A formalização da condição de associado nato, fundador, efetivo e institucional é feita com a indicação do Governador de cada Distrito e com a aprovação da ficha de filiação pelo Conselho Diretor.

§ 2º. Um mesmo associado pode pertencer a mais de uma categoria.

§ 3º. Não são considerados associados os doadores, ainda que costumeiros, que não tenham se filiado formalmente.

 

Art. 7°. São associados natos os rotarianos formadores da ABIJ, admitidos no núcleo pioneiro da entidade até 30 de março de 2002.

 

Art. 8º. São associados fundadores todos os rotarianos que assinarem a Ata da Assembléia Geral de constituição da ABIJ;

 

Art. 9º. São associados efetivos aqueles que, membros de Rotary Club de alguma cidade brasileira, tenham interesse no trabalho voluntário junto ao PIJ de Rotary International, e contribuam financeiramente com a ABIJ.

 

Art. 10. São associados institucionais os Distritos de Rotary International que preencherem a ficha de filiação, representados pelo Presidente da Comissão Distrital do PIJ.

 

Parágrafo único – A ficha de filiação do associado institucional será encaminhada juntamente com a carta de representação, devidamente subscrita pelo Governador do Distrito postulante.

 

Art. 11. São associados beneméritos aquelas pessoas físicas ou jurídicas propostas pelo Conselho Diretor e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da ABIJ.

 

Seção II

 

Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Art. 12. São direitos dos associados natos e fundadores, quites com suas obrigações sociais:

 

I – participar das Assembléias Gerais e tomar parte nas discussões e deliberações;

II – participar das atividades promovidas pela ABIJ;

III – pertencer aos Conselhos desde que escolhidos ou eleitos;

IV – submeter ao Conselho Diretor qualquer proposta que julgue de interesse da ABIJ;

V – receber um exemplar do Estatuto e do Regimento;

VI – receber periodicamente informações sobre as atividades da ABIJ;

VII – ser votado na forma deste Estatuto, do Regimento e de instruções específicas.

 

Art. 13. São direitos dos associados efetivos e dos associados institucionais, enquanto durarem seus respectivos mandatos em suas entidades de origem, quites com suas obrigações sociais:

 

I – candidatar-se ao Conselho Fiscal;

II – candidatar-se à presidência do Conselho Diretor e do Conselho

Deliberativo, preenchidos os requisitos deste estatuto;

III – participar das Assembléias Gerais e tomar parte nas discussões e deliberações;

IV – submeter ao Conselho Diretor qualquer proposta que julgue de interesse da associação;

V – receber um exemplar do Estatuto e do Regimento;

VI – receber periodicamente informações sobre as atividades da associação;

VII – ser votado na forma deste Estatuto, do Regimento e de instruções específicas.

 

Art. 14. São deveres dos associados:

 

I – cumprir, no que couber, o presente Estatuto, o Regimento e os atos emanados dos órgãos competentes;

II – colaborar para o desenvolvimento da ABIJ;

III – pugnar pelo real cumprimento das finalidades da ABIJ;

IV – pagar pontualmente as contribuições mensais estabelecidas, a título de

doação, se for associado efetivo ou institucional;

V – zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da associação;

VI – comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, as suas alterações cadastrais.

 

Art. 15. A ABIJ tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ela assumidas.

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

 

Art. 16. A ABIJ é dirigida e administrado por:

 

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Consultivo;

III – Conselho Deliberativo;

IV – Conselho Diretor;

V – Conselho Fiscal.

 

Seção I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 17. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constitui-se dos associados natos, fundadores, efetivos e institucionais, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 18. Compete à Assembléia Geral:

 

I – Eleger o presidente e o vice-presidente do Conselho Diretor, dentre os associados que se candidatarem;

II – Eleger o Conselho Deliberativo;

III – Eleger o Conselho Fiscal;

IV – Decidir sobre a destituição e substituição de membros do Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;

V – Apreciar e votar a prestação de contas anual do Conselho Diretor, com base no Parecer do Conselho Fiscal;

VI – Decidir sobre reforma do Estatuto;

VII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VIII – Decidir sobre a extinção da entidade.

 

§ 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos IV e VI será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Diretor, os membros do Conselho Deliberativo e os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, numa mesma chapa, com mandato de dois anos.

§ 3º. Um mesmo nome poderá figurar em mais de uma chapa.

§ 4º. Os associados natos poderão concorrer a cargos do Conselho Fiscal, do Conselho Diretor, atendidas as exigências estatutárias de sua representação e do Conselho Deliberativo e quando escolhidos perderão, durante o mandato, as respectivas vagas no Conselho Consultivo.

§ 5º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Diretor e os membros do Conselho Deliberativo, poderão ser reeleitos, para os mesmos cargos, para um mandato subseqüente e eleitos novamente após o interstício de um período.

§ 6 – Os votos serão computados limitando-se a um voto por Distrito Brasileiro de Rotary International, respeitando-se o disposto no artigo 10, sendo a representação exercida em assembléia geral através da investidura do cargo de Presidente da Comissão Distrital do PIJ ou através de carta de representação subscrita pelo Governador do respectivo distrito.

 

Art. 19. A Assembléia Geral será realizada ordinariamente uma vez por ano para:

 

I – Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

III – Eleições da entidade de acordo com o artigo 18 deste Estatuto.

 

Art. 20. A Assembléia Geral realiza-se, extraordinariamente, quando convocada:

 

Pelo Conselho Diretor;

Pelo Conselho Deliberativo;

Pelo Conselho Fiscal;

 

Por requerimento de um quinto ou mais dos associados quites com suas obrigações sociais.

 

Art. 21. A convocação da Assembléia Geral é feita com o mínimo de quinze dias corridos de antecedência, por meio de edital ou aviso afixado na sede social e enviado eletronicamente ou por carta para os associados no endereço cadastrado junto à ABIJ, com antecedência de 5 (dias) da convocação.

 

§ 1º. A convocação será feita fixando o local, dia e hora da Assembléia, em primeira e segunda convocação, e os assuntos a serem tratados.

§ 2º. Qualquer Assembléia Geral instala-se em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, salvo nos casos previstos no § 1º. do art. 18.

§ 3º. Os associados não poderão participar e votar na Assembléia Geral por meio de mandatários, designados por procuração, salvo a representação de que trata o parágrafo 6º. do artigo 18º. deste Estatuto.

 

Seção II

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 22. O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal da ABIJ, sendo composto pelos associados que tenham exercido a presidência da ABIJ, por um período mínimo de 9 (nove) meses.

 

§ 1º. O Conselho Consultivo terá mandato por tempo indeterminado

§ 2º. O Presidente do Conselho Consultivo será eleito pelos seus membros, ao início de cada gestão a cada 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

§ 3º. O membro do Conselho Consultivo que se candidatar e for eleito para outra função na ABIJ se afastará deste Conselho enquanto ocupar o outro cargo.

 

SEÇÃO III

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 23. O Conselho Deliberativo é o órgão permanente de deliberação, fiscalização e orientação superior da ABIJ, cabendo-lhe gerar idéias, fixar a  políticas e diretrizes da entidade, bem como fiscalizar os negócios e atividades da ABIJ.

 

§ 1º. O Conselho Deliberativo será composto por 6 (seis) associados Fundadores e/ou Efetivos eleitos pela Assembléia Geral, sendo 4 (quatro) titulares e 2 (dois) suplentes.

§ 2º. O Presidente deste Conselho será eleito pelos seus pares.

 

Art. 24. Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I – Expedir pareceres sobre propostas de aquisição, cessão e alienação de imóveis;

II – Opinar sobre o Regimento Interno, encaminhado pelo Conselho Diretor, antes do mesmo ser submetido à Assembléia Geral para aprovação;

III – Aprovar ou não as propostas para a admissão de associados beneméritos encaminhados pelo Conselho Diretor;

IV – Opinar e emitir parecer sobre as propostas do Conselho Diretor de designação de representantes e/ou delegados da ABIJ junto a outros órgãos, instituições e quaisquer outras entidades brasileiras ou não;

V – Examinar e dar parecer sobre as atividades da Administração de modo a permitir sua discussão e votação pela Assembléia Geral.

 

SEÇÃO IV

 

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 25. A ABIJ será administrada por um Conselho Diretor, eleito em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida somente uma reeleição consecutiva.

 

Art. 26. O Conselho Diretor da ABIJ será constituído por associados Fundadores e Efetivos, cujos membros são os seguintes:

 

Presidente;

Vice-Presidente;

Primeiro e Segundo Secretários;

Primeiro e Segundo Tesoureiros;

4 (quatro) Diretores Regionais que serão eleitos em próxima gestão ou assembléia.

 

Parágrafo Primeiro: São elegíveis para o cargo de presidente da ABIJ os associados Fundadores e Efetivos que tiverem exercido pelo menos por dois anos cargo no Conselho Diretor ou exercido o cargo de Presidente de Comissão Distrital do PIJ por pelo menos um ano.

Parágrafo Segundo – Os cargos do Conselho Diretor serão ocupados por associados que ocupem funções em suas respectivas Comissões Distritais do PIJ, sendo motivo de perda do cargo o afastamento voluntário das atividades distritais ou a demissão do cargo distrital.

 

Art. 27. Compete ao Presidente:

 

I – Representar a ABIJ ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e dos Conselhos;

III – Autorizar os pagamentos que representam obrigações financeiras da ABIJ;

IV – Exercer o voto nas deliberações do Conselho Diretor sempre que se verificar empate;

V – convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor;

VI – admitir, contratar, designar, punir na forma da lei e demitir empregados da ABIJ;

VII – autorizar despesas.

Art. 28. Compete ao Vice-Presidente:

 

I – Auxiliar o Presidente em suas funções quando for por ele solicitado;

II – Substituir o Presidente em suas ausências e nos impedimentos;

III – Coordenar as ações inerentes à participação da ABIJ nos encontros nacionais anuais.

 

Art. 29. Compete ao Secretário Geral:

 

I – Oferecer apoio administrativo às atividades da ABIJ;

II – Lavrar e ler as atas das reuniões do Conselho Diretor;

redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da ABIJ;

III – Divulgar as atividades da ABIJ aos seus associados por meio de boletim mensal eletrônico.

 

Art. 30. Compete ao Tesoureiro:

 

I – supervisionar os serviços gerais da tesouraria; ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

II – assinar os cheques bancários e demais documentos que implique em responsabilidade financeira da ABIJ em conjunto com o Presidente;

III – promover a arrecadação das receitas e o controle das despesas;

IV – Organizar os balancetes mensais para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho Diretor;

V – Organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração das receitas e das despesas, para que com o parecer do Conselho Fiscal, possa ser analisado pela Assembléia Geral.

 

Art. 30. Compete a cada Diretor Regional:

 

I – Defender e divulgar os objetivos da ABIJ na área geográfica correspondentes aos Distritos delegados pelo Conselho Diretor como sua região;

II – Reportar ao Conselho Diretor as ações que possam ser de interesse da entidade;

III – Participar, juntamente com o Vice-Presidente, da coordenação de ações inerentes à participação da ABIJ nos encontros nacionais anuais.

 

At 31. Ocorrendo vacância do cargo do Presidente, assumirá o Vice-Presidente, ou no impedimento deste, sucessivamente o Secretário Geral e o Tesoureiro.

 

SEÇÃO V

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 32. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes. Todos eleitos pela Assembléia Geral.

 

Parágrafo único. Os integrantes titulares do Conselho Fiscal elegerão, entre si, o seu Presidente.

 

Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – Examinar e dar parecer sobre a prestação de contas do Conselho Diretor;

II – Verificar o estado das finanças e os valores em depósito;

III – Expor à Assembléia Geral os erros e qualquer irregularidade encontrada e sugerir as medidas necessárias ao saneamento;

IV – Fazer auditagem na prestação de contas apresentadas pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa, se julgar necessário.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 34. As eleições dos membros para escolha cargos previstos no artigo 18,

 

§ 2º. dar-se- ão por escrutínio secreto.

 

Art. 35. As eleições serão realizadas a cada ano, na Assembléia Geral Ordinária, dentro da programação da Reunião Brasileira de Dirigentes de Intercâmbio de Jovens do Rotary, ou em data marcada pelo Conselho Deliberativo, na ausência da referida Reunião.

 

Art. 36. Os candidatos concorrerão às eleições em chapa completa, com a indicação do Presidente e Vice-Presidente, do Conselho Diretor, dos membros do Conselho Deliberativo e dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, observadas as normas estatutárias e regimentais.

 

Art. 37. O pedido de registro de cada chapa, dirigido ao Conselho Deliberativo, deverá ser subscrito por maioria dos seus integrantes.

 

Art. 38 Quando houver apenas uma chapa inscrita, a eleição se dará por aclamação.

 

Art. 39 Os eleitos deverão tomar posse nas datas previstas no artigo 57.

 

Art. 40. O Regimento estabelecerá normas complementares sobre o processo de realização das eleições.

 

CAPÍTULO V

 

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

 

Art. 41. O patrimônio da ABIJ é constituído por bens imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e quaisquer outros que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, assim como, doações e subvenções dos poderes público federal, estadual ou municipal.

 

§ 1º. Os bens e direitos da ABIJ não constituem patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

§ 2º.. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 42. Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABIJ serão obtidos por meio de:

– contribuições dos associados;

– rendimentos de aplicações de seus ativos;

– subvenções, doações e legados;

– colaboração de outras organizações ou entidades da sociedade civil;

– realização ou execução, ajustes e dos contratos, convênios e acordos.

 

Art. 43. Os recursos financeiros, bens e direitos da ABIJ são aplicados integralmente no território nacional, exclusivamente na consecução de suas finalidades institucionais.

 

Parágrafo único. As subvenções e doações recebidas são aplicadas nas finalidades a que estiverem vinculadas.

 

Art. 44. O plano de despesas deve observar o orçamento aprovado na forma deste Estatuto e comportará exclusivamente os dispêndios da manutenção e os gastos contratados e autorizados pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 45. As contas bancárias serão movimentadas mediante assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro, ou de seus substitutos, nos impedimentos.

 

Art. 45. A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização do Conselho Deliberativo e de parecer do Conselho Fiscal.

 

Art. 46. A ABIJ não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Art. 47. Serão nulos de pleno direito os atos contrários aos preceitos deste Capítulo, sujeitos os seus autores às sanções estabelecidas na legislação que rege a espécie e no Regimento.

 

CAPÍTULO VI

 

DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Art. 48. O exercício financeiro da ABIJ coincide com o ano civil.

 

Art. 49. Em cada exercício financeiro haverá um Orçamento Anual, que será elaborado com base no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação de Recursos, que devem ser aprovados até 31 de dezembro do ano anterior.

 

Art. 50. A destinação dos recursos da ABIJ deve ser objeto do Plano de Aplicação de Recursos, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo no último trimestre de cada ano, para vigência no exercício seguinte.

 

Parágrafo único. Em caso de necessidade o Plano de Aplicação de Recursos poderá ser alterado, no transcurso do exercício, mediante aprovação do Conselho Deliberativo. A escrituração contábil das receitas e despesas deverá ser realizada com a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, devendo ser elaborados:

 

I – balancetes mensais, dentro do mês seguinte ao de competência;

II – balanço geral, demonstração de resultados do exercício e relatório anual, até o final do segundo mês após o término do exercício.

 

Parágrafo único. Os documentos referidos no inciso II deste artigo devem ser instruídos com parecer de contador ou auditor contábil independente.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 52. Os integrantes dos Conselhos Consultivo, Diretor, Deliberativo e Fiscal não perceberão, por qualquer forma e a qualquer título, remuneração ou verba de representação pelo exercício de suas funções.

 

Parágrafo único. A ABIJ arcará com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação das pessoas referidas neste artigo, nos casos de viagem a serviço fora do local habitual de seu trabalho ou em missão de representação, conforme aprovação prévia do Conselho Deliberativo.

 

Art. 53. Os integrantes da Diretoria não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ABIJ, no exercício regular de gestão, respondendo, porém, administrativa, civil e penalmente, pelos atos que praticarem com violação da Lei, do Estatuto, do Regimento e das normas baixadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 54. A ABIJ somente será extinta quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins, por deliberação da Assembléia Geral que reuna pelo menos dois terços dos associados.

 

Parágrafo único. Dissolvida a Associação a Assembléia Geral determinará as providências para a liquidação e indicará a entidade congênere ou filantrópica, de fins não econômicos, ou entidade pública, para a qual serão destinados os bens remanescentes.

 

Art. 55. Os empregados da ABIJ serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou outra legislação que a venha substituir.

 

Art. 56. O Regimento da ABIJ regulamentará os seguintes assuntos:

 

I – Assembléia geral, reuniões dos Conselhos e formalizações de suas decisões;

II – Gestão econômico-financeira;

III – Estrutura orgânica e competências de seus órgãos;

IV – Eleições;

V – Contribuição mensal;

VI – Colaboração profissional de voluntários;

VII – Funcionários;

VIII – Espécie e aplicação de sanções aos associados por descumprimento de seus deveres;

IX – Relacionamento com as entidades assemelhadas;

X – Fundo para Seguro para imprevistos ocorridos com os Distritos brasileiros;

XI – Outros assuntos pertinentes ao funcionamento da ABIJ.

 

Art. 57. Os mandatos dos eleitos terá início no dia 01 de janeiro, após o fim do ano fiscal subseqüente ao da eleição, sendo que os eleitos na Assembléia de Constituição e de aprovação deste Estatuto vão de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010. Os Presidentes deverão aplicar este estatuto para nomeação e eleição dos demais cargos da ABIJ.

 

Art. 58. O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 59. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo e referendados pela Assembléia Geral.

 

Art. 60. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 61. O presente ESTATUTO foi aprovado por unanimidade em Assembléia geral extraordinária no dia 25 de outubro de 2008.

 

Manaus, 25 de outubro de 2008


FUNDADORES da ABIJ -Associação Brasileira de Intercâmbio de Jovens do Brasil

 

Membros fundadores da Associação Brasileira de Intercâmbio de Jovens do Brasil(ABIJ) em 25/10/2008-Manaus- Estado do Amazonas -Brasil no XXVIII Encontro dos Dirigentes de Intercâmbio do Brasil (38 distritos brasileiros do Rotary International) e do mundo (distritos rotários internacionais).

 

  • Luiz Gustavo Kuster Prado
  • Ivan Libanio Vianna
  • Pedro Rodrigues Silva
  • Mario Luiz Peres
  • Tertulino Aires Neto
  • Francisco Leandro de Araújo Juniuor
  • Tarcísio Mota Siqueira
  • Ricardo Miranda de Carvalho
  • Irineu Antonio Feiten
  • Nárcia Rosana Cogo Woyceichoski
  • Maria Letícia Martins Campos Ferreira
  • Cícero Augusto Guedes de Figueiredo
  • Eugen Irio Schwambach
  • Luiz Almeida Roman
  • Úrsula de Souza
  • Olga Simone Almeida de Paulo Lima
  • Mucio Pires de Souto
  • Emídio Vasconcelos Leitão da Cunha
  • José de Miranda Esteves
  • Roberto Marcus de Mello Martins
  • Fernando Costa Andrtade Moraes
  • Maria Augusta Freitas Carvalho
  • Minoru Sakate
  • Sylvio de Franco Carneiro
  • Paulo Roberto Brasílio da Silveira
  • Ana Maria Condas Pimenta
  • Ritha Maria de Oliveira Carlos de Sousa
  • Adenilson Francisco de Assis
  • Carmelino Ianaconi Neto
  • David Marler Ferrell
  • Oswaldo Pinto de Carvalho
  • James Alexandre Magnus Landmann
  • Sérgio Roberto D’Aiuto Andrade
  • Maria Eugenia Rondas Pimenta
  • Alcione Maria Giannico de Araújo Viana
  • Edvardo Coelho Sancho
  • Gustavo de Faria Franco
  • Adélio A. Mendonça
  • Milton G. Becker
  • Luiz Carlos Spengler Filho
  • Marco Fábio Vanni Pompeu
  • Paulo de Tarso Fernandes Saragiotto
  • Ligéia Benícia da Almeida Stivanin
  • Carlos Nunez Carvalho
  • Henrique Barros Joca
  • Thais Helena Luzia Pavanelli
  • Arnaldo dos Santos Vieira
  • Edson José Cardoso

 

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