CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º. A Associação Brasileira de Intercâmbio de Jovens, também denominada ABIJ, fundada aos 25 de outubro de 2008, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, é uma associação civil, dotada de personalidade jurídica, sem fins econômicos, autônoma, de serviço cultural e educativa, de âmbito nacional, formada pelos Distritos Brasileiros de Rotary International, que visa atender o Programa de Intercâmbio de Jovens, programa este estruturado e desenvolvido por Rotary International.
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