Com restrições, Intercâmbio de Jovens é permitido

Depois de cuidadosa consideração, o Conselho Diretor do Rotary International decidiu permitir que alguns distritos conduzam o Intercâmbio de Jovens, com base em diretrizes de segurança específicas, no ano rotário de 2020-21.

Como a segurança dos estudantes é uma das maiores prioridades do Rotary, o Conselho Diretor solicitou ao secretário-geral o preparo de uma avaliação de risco para a realização do Intercâmbio de Jovens do Rotary no ano rotário de 2020-21. Embora ainda existam incertezas relacionadas à covid-19 em todo o mundo, especialmente no que se refere a viagens internacionais, adiamentos de aulas, fechamentos de instituições de ensino e ao risco contínuo ou crescente de infecção, o Conselho Diretor reconhece que algumas regiões começaram a diminuir as restrições. E em 8 de junho, o Conselho Diretor decidiu dar flexibilidade para os distritos de tais áreas determinarem se podem prosseguir com os programas de intercâmbio, de acordo com as diretrizes de segurança e o plano de gerenciamento de crises exigidos.

Os distritos poderão realizar o Intercâmbio de Jovens de longa duração no ano rotário de 2020-21, a partir de 1º de janeiro de 2021, desde que confirmem que compreendem e concordam em administrar o programa de acordo com os requisitos de certificação de 2020-21 e que, antes de administrar intercâmbios, tomem medidas adicionais de segurança. Já os distritos podem realizar um Intercâmbio de Jovens de curta duração no ano rotário de 2020-21, a partir de 1º de outubro de 2020, desde que também sejam seguidas as medidas de segurança.

Apesar de tudo, recomenda-se a todos os distritos que providenciem o retorno dos estudantes que estão em intercâmbio em países que estejam sendo afetados ou que possam ser afetados futuramente pela covid-19 assim que for possível e seguro fazê-lo.

Recomenda-se também que os distritos suspendam voluntariamente o Intercâmbio de Jovens do Rotary de longa duração no ano rotário de 2020-21, especialmente se não puderem avaliar adequadamente os riscos relacionados à covid-19 e/ou não tiverem um plano de gerenciamento de riscos de emergência em vigor.

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